Em 9 de maio de 1903, Sua Majestade EI-Rei, autoriza “o proprietario do estabelecimento thermal dos Cucos” a “alterar o periodo do funccionamento d’aquelle estabelecimento”.
Pode ler-se no Diário do Governo daquele ano, que:
Sua Majestade EI-Rei, a quem foi presente o requerimento em que José Gonçalves Dias Neiva, proprietário do estabelecimento thermal dos Cucos, situado na freguesia de Matacães, concelho de Torres Vedras, districto de Lisboa, pede licença para alterar o periodo de funccionamento d’aquelle estabelecimento thermal ; tendo ouvido o Conselho Superior de Obras Publicas e Minas e o Conselho Superior de Hygiene Publica, com cujos pareceres se conformou: ha por bem autorizar que o periodo de funccionamento do estabelecimento comece em 1 de junho e termine em 30 de setembro.
Paço, cm 9 de maio de 1903. – Conde de Paçô-Vieira