Torres Vedras mantém taxa de IMI e Derrama mas reduz a taxa de IRS em 2024
Na reunião extraordinária realizada no final do mês de novembro, o executivo da câmara de Torres Vedras aprovou os impostos (IRS, IMI e derrama) a aplicar pela câmara durante o ano de 2024.
Assim,
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IMI
A taxa do IMI permanecerá, em 2024, tal como no ano passado nos 0,35% para os prédios urbanos (ver artigo do Jornal de Mafra).
Será também dada continuidade à redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar.
– 1 dependente a cargo – dedução fixa de 20 €
– 2 dependentes a cargo – dedução fixa de 40 €
– 3 ou mais dependentes a cargo – dedução fixa de 70 €
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IRS
A taxa do IRS permanecerá, em 2024, nos 3,75%.
Com esta redução, a autarquia irá abdicar de cerca de 700 mil euros de receita que ficarão nas famílias por forma a aumentar o seu rendimento disponível.
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Derrama
A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Foi também aprovada a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
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Taxa municipal de direitos de passagem
A taxa municipal de direitos de passagem, a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município, ficará a 0,25%.