Torres Vedras é elevada à categoria de cidade a 3 de fevereiro de 1979

Torres Vedras Taxa de IMI

Torres Vedras é elevada à categoria de cidade a 3 de fevereiro de 1979

 

A aprovação da elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade ocorreu a 11 de janeiro de 1979, quando esta elevação foi aprovada na Assembleia da República, sendo promulgada a lei, em 22 de janeiro de 1979, pelo então Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Torres Vedras passou a Cidade no dia 3 de fevereiro de 1979, quando a Lei foi publicada em Diário da República.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Mesa da Assembleia da República, um projeto de lei prevendo a elevação da vila de Tor­res Vedras à categoria de cidade, o qual foi admitido com o n.° 138/1.
O Deputado Sérgio Simões e cidadão torreense foi então o relator do projeto.

A elevação da vila a cidade era um anseio de há muito, sendo uma aspiração das populações. “(…) trata-se de uma situação de justiça, como que o pagamento da primeira prestação do salário há muito devido a Torres Vedras. (…)” referiu Sérgio Simões, durante a sua apresentação na Assembleia da República.

O Projeto apresentado abordava as potencialidades de Torres Vedras que permitiriam que fosse elevada cidade:

  • Demografia
    Embora não haja estatísticas atualizadas, calcula-se que a vila terá cerca de 25 000 habitantes residentes e cerca de 5000 que ali se deslocam diariamente para trabalhar. O concelho terá cerca de 90 000 habitantes.

  • Situação geográfica
    Torres Vedras tem uma área de 410 km2 e 20 km de costa marítima.

  • Vias de comunicação
    A vila é servida por vias de comunicação que a ligam a todas as localidades vizinhas, incluindo caminho de ferro, possuindo ainda um aeródromo na Praia de Santa Cruz. De salientar a existência de três vias alternativas de acesso a Lisboa (60 km).

  • Educação
    A Vila tinha à época 1 liceu, 1 escola técnica, 1 escola de ciclo preparatório, várias escolas primárias, 4 jardins-escolas e creches. Totalizando mais de 5000 alunos e cerca de 300 professores.
    No restante concelho: 2 escolas de ciclo preparatório e unificado, 80 escolas primárias e vários jardins-infantis, totalizando mais de 6000 alunos.

  • Cultura
    “(…) o Museu e Biblioteca Municipais, aquele especialmente de carácter militar e esta com 9000 obras, correspondendo a 15 000 volumes e uma frequência, em 1978 (até à data), de cerca de cerca de 13 000 leitores. Espalhados pelo concelho existem vários grupos de teatro e ranchos folclóricos.

  • Saúde
    Para além do hospital, onde prestam serviço ambulatório vários médicos, a vila está coberta pelas principais especialidades médicas, havendo ainda 5 farmácias, 2 centros de enfermagem, 5 laboratórios de análises clínicas e 1 de raios X.

  • Água, luz e esgotos
    A vila é dotada de instalações urbanas de água, luz e esgotos.
    De referir (e como índice de desenvolvimento) o consumo (1977) de 14 milhões de kwh (na vila) e 25 milhões no concelho, sendo. no primeiro caso, o consumo não doméstico de 10 milhões, prevendo-se para 1978 um aumento de 20%.
    Estes dados referem-se apenas aos consumidores dos Serviços Municipalizados, não incluindo parte significativa das empresas fornecidas pela EDP (especialmente a indústria cerâmica e os armazéns frigoríficos).

  • Instituições de interesse colectivo
    Assim, destacam-se três lares de terceira idade, sendo um para militares, os Bombeiros Voluntários e a Associação de Educação Física e Desportiva, com uma colónia balnear em Santa Cruz e, para além de várias secções desportivas, classes de ginástica que abrangem cerca de dois mil praticantes. De notar que esta Associação é cavaleiro da Ordem da Benemerência.

  • Comércio e indústria
    O concelho de Torres Vedras é um dos principais produtores nacionais de vinho, fruta, carnes verdes e cerâmica industrial.
    O desenvolvimento industrial e comercial pode ser ilustrado, fundamentalmente, por duas ordens de critérios: o numérico e o das contribuições liquidadas.
    No primeiro caso, e apenas, nos casos mais significativos referem-se (apenas na vila) cerca de 250 empresas ligadas ao comércio retalhista, 5 supermercados, 1 centro comercial, 35 estabelecimentos de hotelaria e cafés. No campo industrial há a referir, e ainda na vila, 6 fábricas metalúrgicas (uma das quais exporta cerca de 300 000 contos anuais), 55 empresas de reparação auto e metalurgia, 26 empresas de construção civil, 27 empresas industriais de móveis, carpintaria e marcenaria, uma fábrica de rações para animais, quatro empresas da indústria de têxteis, etc.
    De salientar, a nível de concelho, a existência de 32 cerâmicas industriais, o que o tornam uni dos mais importantes do País.

  • Passado histórico
    São muito remotas as origens de Torres Vedras, sabendo-se apenas que remontam ao tempo dos Romanos, de que existem vários vestígios.
    Foi conquistada aos Mouros em 1148 e o primeiro foral data de 15 de agosto de 1250, depois reformado por D. Manuel I em I de Junho de 1510.
    Foi criada como cabeça de comarca em 1533 por D. João III.
    Foi residência de vários reis, pelo menos até D. Manuel I, tendo aqui os soberanos Paços Reais.
    Destaque para o Conselho do Reino, em 1413, que decidiu a conquista de Ceuta e as Cortes de 1441.
    Finalmente, e em época mais moderna, Torres Vedras passou à História através das célebres linhas de Torres, por ocasião das invasões francesas.

Em plenário, a deputada Alda Nogueira, referiu ainda a importância do desporto na vila de Torres Vedras, onde existiam 10 associações desportivas, culturais e recreativas e o Conselho Municipal de Cultura e Desporto constituído no final do ano de 1974. “(…) dezenas de provas de atletismo, provas de ciclismo, entre elas o Grande Pré­mio de Torres Vedras, torneios populares de futebol, volei­bol, basquetebol, lutas amadoras, etc., movimentando mi­lhares e milhares de atletas, com especial referência para os sectores infantis, de salientar também a realização de um festival concelhio de teatro amador e outro de folclore a nível regional.”

Na votação, o projeto de lei n.º 138/1 foi aprovado por unanimidade, na generalidade e na especialidade.

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