Torres Vedras | Carlos Bernardes recorre da condenação de plágio da tese de doutoramento

Em fevereiro, Carlos Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras (PS) condenado em 1ª instância, a 500 dias de multa, perfazendo um total 5.000 euros, pelo crime de contrafação da sua tese de doutoramento, “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal“, decidiu recorrer para a Relação.

Este processo resultou de uma denúncia de Jorge Ralha, ex-vereador da Câmara de Torres Vedras, publicada no jornal Badaladas.

Segundo declarações do seu advogado, Tiago Bastos, à agência Lusa, “uma coisa é alguém fazer sua uma ideia alheia, outra coisa é utilizar uma ideia alheia e não referenciar a sua autoria ou a fonte consultada [… a tese de doutoramento] contém alguns segmentos – atinentes sobretudo a dados estatísticos e a factos históricos, e não a ideias, teses ou opiniões de outras pessoas – que não encontram, na bibliografia, a referência às fontes consultadas“.

A tese da defesa de Carlos Bernardes passa por afirmar que se terá tratado, não de um crime de contrafação, mas de “um puro erro metodológico“,  tendo-se limitado a não fazer as citações da forma mais correta.

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