Torres Vedras | Alteração aos procedimentos para comunicação de queimas e queimadas

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Torres Vedras | Alteração aos procedimentos para comunicação de queimas e queimadas

 

Os procedimentos para comunicação de queimas e queimadas foram alterados no concelho de Torres Vedras.

A comunicação prévia de todas as queimas de amontoados e a requisição de autorização para as queimadas extensivas deve ser efetuada através da plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF.

“Será necessário efetuar um registo, indicando a data e o local das atividades pretendidas. A resposta será remetida por e-mail ou, em alternativa, poderá ser consultada a linha de apoio, através do número 808 200 520.
Em caso de necessidade, os munícipes deverão recorrer à junta de freguesia da sua área de residência para efetuar o registo.”

 

A não comunicação previa de queimas implica contraordenações que variam entre os 280 euros e os 10.000 euros, para pessoas singulares, e entre os 1.600 euros e os 120.000 euros para pessoas coletivas.

Uma queima pode provocar um incêndio. Evite perigos indesejados, tomando algumas precauções:

  • Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
  • Evite a sua realização em dias quentes;
  • Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias;
  • Crie uma faixa limpa de vegetação à volta dos sobrantes a queimar;
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Faça vários montes de pequenas dimensões em vez de amontoados muito grandes (não exceder o 1,50 m de altura);
  • Queime os sobrantes pouco a pouco para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Faça a queima acompanhado e leve consigo um telemóvel para dar o alerta em caso de necessidade;
  • Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
  • Assegure-se de que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas;
  • Nunca abandone a queima antes de estar terminada e sem verificar que está completamente apagada.

 

[Imagem: ICNF]

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