As águas da Fonte Nova foram consideradas noutros tempos como medicinais, eram boas para o tratamento de doenças “do reumático”, do estômago, dos intestinos, da anemia e de muitas outras.
Em 1893 o seu proprietário, António dos Santos Bernardes, dada a fama das suas águas, que debitavam um caudal de 90 litros por hora, decidiu mandar “fazer obras nos esgotos, por meio de bomba a vapor [ e] construir um edifício próprio e adequado para exploração das mesmas”.
A primeira análise realizada a estas águas revelou que podiam ser comparadas com às melhores águas medicinais portuguesas, entre elas, as Pedras Salgadas e Vidago. O alvará que concedida a exploração da nascente das águas medicinais de Fonte Nova a António dos Santos Bernardes foi publicado ainda em 1894.
A construção do edifício próprio e adequado para a exploração destas águas iniciou-se no início de 1895, tendo sido inaugurado em 23 de maio desse mesmo ano.
No dia da inauguração, pelas 9 da manhã, e segundo os jornais da época, a Harmónica Nova de Peniche e a Real Fanfarra da Ericeira acompanharam “os senhores António dos Santos Bernardes, Gonçalves Rosa, administrador do Concelho, Joaquim Beldford, presidente da Câmara e outras individualidades”, que receberam os convidados, chegados de comboio, vindos de Lisboa. Entre os convidados vinham “o dr. Inácio Casal Ribeiro, Pedro Quintela, dr. José Benevides, José Belo, dr. Craveiro Lopes, dr. Higino de Sousa, Ernesto Farinha”, bem como representantes de jornais e revistas da época, entre outros.
A inauguração ocorreu pelas 14 horas, com a bênção das águas pelo Padre António Joaquim Queiroz e com a abertura das torneiras por António dos Santos Bernardes e Joaquim Beldford, o então presidente da Câmara.
No entanto, cerca de 6 anos depois…sendo as despesas superiores às receitas e não existindo naquele tempo subsídios nem comparticipações a fundo perdido, as águas termais da Fonte Nova foram encerradas.
Mas voltemos à atualidade.
Há cerca de uma semana abriu o concurso público para a “conceção, realização de obras de requalificação e exploração para fins hoteleiros, termais e de restauração do edifício das antigas “Águas Termais da Fonte Nova””, em Torres Vedras, sob a forma de arrendamento por 30 anos (com inicio na data da sua outorga) e com possibilidade de renovação por períodos de 10 anos.
O Edifício Fonte Nova é constituído por “por um edifício habitacional de dois pisos e sótão, edifício termal de piso térreo, com pé-direito alto e logradouro” e segundo o caderno de encargos o edifício encontra-se “num estado de conservação geral considerado mau”. No geral, o estado de conservação mostra “anomalias ligeiras, médias e graves no Edifício Principal de Habitação, no Edifício das Termas, devido à extensa degradação, existem também anomalias muito graves como a destruição total da cobertura”.
O projeto de reabilitação deverá reaproveitar, sempre que possível, os elementos originais, fazendo a reposição de elementos em falta (estrutura, soalho, azulejos, mosaicos, carpintarias, etc.) de modo a “conseguir uma solução que garanta os princípios de autenticidade e reversibilidade do património existente”.
De acordo com o caderno de encargos, alguns dos elementos patrimoniais a preservar são:
No Edifício Habitacional deverá manter-se:
- A escada interior principal do edifício que se encontra em bom estado de conservação, devendo manter-se a sua forma, guarda e revestimento dos degraus em madeira;
- Os tetos trabalhados em estuque e madeira (podem ser substituídos por madeira nova), sobretudo no piso térreo;
- Os vãos das portas interiores principais dos diversos compartimentos, sobretudo, as que apresentam na parte superior bandeira de vidro;
- Procurar aproveitar as portas interiores em madeira que estejam em bom estado;
- Os pavimentos cerâmicos do piso térreo;
- Na Cozinha e na instalação sanitária do piso 1, deverão ser preservados a chaminé, os elementos de azulejaria e os pavimentos cerâmicos;
- Os pavimentos em madeira do piso térreo e do piso 1 e sótão deverão ser reabilitados, devendo ser substituídos por madeira nova, nos casos em que não seja possível manter os existentes;
- Os rodapés em madeira do piso térreo também deverão ser reabilitados/substituídos por madeira nova;
- A chaminé principal do edifício deverá igualmente ser mantida.
No exterior do edifício habitacional deverão manter-se
- As fachadas principais, com a métrica dos vãos, materiais das molduras dos vãos, materiais da fachada e dos vãos (madeira) e cor da fachada (amarelo torrado).
- As portas e janelas cujo material em madeira esteja em bom estado deve valorizar-se a sua recuperação em detrimento de colocação de novos vãos em madeira;
- Na fachada poente existem ainda uma varanda e uma escada exterior metálica em caracol, cuja manutenção deverá ser equacionada, caso o edifício seja ampliado e neste caso deverá equacionar-se a possibilidade de relocalização da escada exterior noutro local do edifício.
Para um aproveitamento do piso de sótão, admite-se a subida do arranque da cobertura, cuja morfologia poderá ser alterada, através o aumento da cota da cumeeira.
Edifício das termas deverá manter-se:
- (procurar-se) manter a sua cércea e volumetria, assim como a imagem exterior que tinha.
- Os pavimentos cerâmicos e azulejos;
- A escadaria de acesso à fonte termal e o compartimento com os bancos;
- Deverá manter a fonte termal como memória do local, admitindo-se que possa ter uma nova função no contexto do edifício;
- A cobertura, deverá ser encontrada uma solução que, não obstante a sua contemporaneidade, resulte de uma reinterpretação da morfologia original, incluindo a iluminação zenital, sem comprometer a identidade do edifício.
No exterior das termas deverá manter-se a imagem, a métrica dos vãos e os materiais associados aos vãos e fachada, assim como a sua cor.
O logradouro principal para a Rua Santos Bernardes deverá manter-se no seu estado original, assim como os muros, portão principal e gradeamento em ferro, que deverá ser preservado. Poderá admitir-se, no entanto, uma alteração do muro na zona junto ao edifício com o n.° 3 da Rua Santos Bernardes, de modo a também valorizar o espaço público e os acessos ao recinto, mas sempre mantendo o pórtico preexistente no local.
Na Rua Capitão João Figueirôa Rego deverá ser mantido o pórtico existente. O logradouro deverá ser reabilitado e adaptado às novas funções do edifício.
No final, espera-se que a reabilitação do edifício possa contribuir para a reabilitação do espaço em que ele se insere e servir de arranque para outras obras de reabilitação de que a cidade necessita.