A partir das 20h00 de hoje, dia 3 de julho, e no âmbito da pandemia causada pela COVID-19, entram em vigor novos horários nos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho, que visam responder à evolução da situação epidemiológica.
Em comunicado, a autarquia refere que “ à medida que foram levantadas as medidas extraordinárias que tinham sido adotadas para responder à pandemia, foi-se verificando um retomar de hábitos de circulação e permanência em espaços comerciais que requer de todos os cidadãos cuidados especiais quando circulam ou permanecem em espaços públicos ou abertos ao público, a fim de evitar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2”.
Assim, o município determina que:
os equipamentos emissores de som instalados em esplanadas não poderão funcionar depois das 24h00 e que as esplanadas não poderão funcionar depois da 01h00.
não poderão funcionar depois da 01h00 os seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas [Grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços]:
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- Cafés
- Cafetarias
- Cervejarias
- Casas de chá
- Restaurantes
- Snack-bares
- Bares
- Geladarias
- Pastelarias
- Confeitarias
Estas medidas de âmbito local foram determinadas tendo em conta os pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul e não excluem a aplicação das medidas legais vigentes. que as complementem, nomeadamente a legislação em vigor relativa a situação de calamidade, contingência e alerta.
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