Torres Vedras | Adaptação de horários de estabelecimentos de restauração e bebidas a partir de hoje

Torres Vedras Taxa de IMI

A partir das 20h00 de hoje, dia 3 de julho, e no âmbito da pandemia causada pela COVID-19, entram em vigor novos horários nos estabelecimentos de restauração e bebidas do concelho, que visam responder à evolução da situação epidemiológica.

Em comunicado, a autarquia refere que “ à medida que foram levantadas as medidas extraordinárias que tinham sido adotadas para responder à pandemia, foi-se verificando um retomar de hábitos de circulação e permanência em espaços comerciais que requer de todos os cidadãos cuidados especiais quando circulam ou permanecem em espaços públicos ou abertos ao público, a fim de evitar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2”.

Assim, o município determina que:

os equipamentos emissores de som instalados em esplanadas não poderão funcionar depois das 24h00 e que as esplanadas não poderão funcionar depois da 01h00.

não poderão funcionar depois da 01h00 os seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas [Grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços]:

    • Cafés
    • Cafetarias
    • Cervejarias
    • Casas de chá
    • Restaurantes
    • Snack-bares
    • Bares
    • Geladarias
    • Pastelarias
    • Confeitarias

Estas medidas de âmbito local foram determinadas tendo em conta os pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul e não excluem a aplicação das medidas legais vigentes. que as complementem, nomeadamente a legislação em vigor relativa a situação de calamidade, contingência e alerta.

 


O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


Mantenha-se protegido
Cuide de si, cuide de todos!


Partilhe o Artigo

Leia também