Ontem, durante uma ação de fiscalização ao regime de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor, dirigida a mercados do concelho de Torres Vedras, foram apreendidos 35 quilos de pescado, com o valor estimado de 490 euros.
Da ação realizada pelo Subdestacamento de Controlo Costeiro de Lisboa, da Unidade de Controlo Costeiro (UCC), resultaram ainda 11 autos de contraordenação por “colocação à venda ao consumidor final de produtos da pesca e da aquicultura sem qualquer das indicações legalmente exigidas, ou pela inexatidão, deficiência ou não comprovação destes”.
Após inspeção higiossanitária, de modo a garantir que o pescado apreendido se encontrava próprio para o consumo humano, o mesmo foi doado a uma instituição de solidariedade social na região de Torres Vedras.
A GNR relembra que “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos da pesca e da aquicultura devem poder provar, no momento da inspeção por parte das entidades fiscalizadoras, através da exibição do documento comercial que acompanhou o produto, o nome científico da espécie, bem como as informações prestadas ao consumidor no âmbito da denominação comercial da espécie, do método de produção e da zona de captura. A fiscalização dos referidos estabelecimentos, bem como o cumprimento das regras de comercialização, visa garantir e zelar pela segurança alimentar, a saúde pública e a proteção dos recursos haliêuticos”.
[Imagem na capa da GNR/Montagem de capa: Jornal de Mafra]