Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e no mundo, o Governo decidiu rever as medidas de saúde pública vigentes, garantindo que permanecem adequadas e proporcionais à atual situação. Assim, terminado o período de outono/inverno, de maior intensidade na circulação de vírus, e ouvidos os serviços competentes, determina-se o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras na comunidade.
O Ministério da Saúde já tinha anunciado o fim da obrigatoriedade de uso de máscaras na comunidade, o decreto-lei que determina a cessação desta obrigatoriedade foi ontem publicado e a medida entra hoje em vigor.
Assim, a utilização de máscaras deixa de ser obrigatória:
- Nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares.
- Nas áreas clínicas, cada estabelecimento ou serviço de saúde terá autonomia para adotar ou não a utilização de máscaras, consoante a tipologia de doentes e de procedimentos, de acordo com as orientações técnicas a adotar localmente.
- Nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, sendo recomendada para visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes em situação de maior vulnerabilidade.
Uma vez que a utilização de máscaras na comunidade veio reforçar o faCto de ser uma medida eficaz na prevenção da transmissão, continua a ser uma importante medida de prevenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por covid-19. O uso da máscara continua a ser fortemente recomendado para as pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo.
O Ministério da Saúde mantém a recomendação de uso de máscaras:
- Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição, principalmente se se encontrarem em ambientes fechados, em aglomerados.
- A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.