Termina, hoje, o prazo para a limpeza dos terrenos rurais e florestais. Os proprietários que não cumprirem o prazo, incorrem numa multa entre 280 e 120 mil euros.
A fiscalização á limpeza de terrenos, nas áreas prioritárias de fiscalização, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, arranca a 30 de março.
Os municípios têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível e os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e reembolsar os municípios das despesas efetuadas com a gestão de combustível na sua propriedade.
Se vai efetuar uma gestão de combustível, saiba que é obrigatório comunicar, previamente, todas as queimas de amontoados e todas as queimadas extensivas.
A realização de queimadas poderá ser permitida se existir autorização do município ou da freguesia. Os pedidos de autorização para a realização de queimas e queimadas podem ser feitos online (aqui) de modo a que ocorrer com um menor risco e na presença de técnicos credenciados em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A não comunicação implica contraordenações que variam entre os 280 euros e os 10.000 euros para pessoas singulares e 1.600 euros a 120.000 euros para pessoas coletivas.
Definições:
Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola
como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes
de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
[Imagem de arquivo]