Foi esta manhã aprovado em Conselho de Ministros o o decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas.
A adesão dos municípios a este regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo que os municípios que aderirem podem agora criar um novo regime “mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais recolhidas”.
Após deliberação das assembleias municipais, dos municípios aderentes, a atribuição desta tarifa social é automática.
Sendo “Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice”.
Serão também elegíveis as pessoas singulares cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. “