De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, a previsão para os próximos dias, apontam para condições favoráveis à rápida propagação de incêndios, em todo o território continental, com níveis Elevado a Muito Elevado.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, determinou a “passagem do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais ao Estado de Alerta Especial Amarelo em todos os distritos”. A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março.
Os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta.
A ocorrência de acentuado aumento da intensidade do vento e a manutenção de valores de temperatura acima do habitual para esta época do ano, que se traduzirá:
- Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30% na generalidade do território do continente sendo inferior a 20% na região interior Sul), durante a tarde, verificando-se uma fraca recuperação da humidade durante a noite;
- Intensificação do vento a partir da noite de hoje, do quadrante Leste, por vezes forte (até 40 km/h) e com rajadas até 65 km/h no litoral a norte do cabo Mondego durante a noite e manhã, e no Algarve a partir do final da tarde. Nas terras altas (acima 800 metros), o vento será moderado a forte (até 50 km/h) do quadrante leste, com rajadas até 80 km/h até final da manhã e a partir do final da tarde.
- Temperatura máxima acima dos valores normais para a época do ano, a contribuir para onda de calor, com valores entre 25ºC e 28ºC nas regiões do Centro e Sul e entre 20ºC e os 25ºC na região norte.
Efeitos expectáveis:
Em função da previsão das condições meteorológicas é expectável: Tempo seco com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.
Medidas preventivas:
A ANPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja de nível MUITO ELEVADO ou superior:
- A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa.
A ANPC recomenda assim a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
- Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
- Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007;