A autarquia de Sintra reabriu as praias do concelho “exclusivamente, para a prática desportiva individual” referindo que “atenua as medidas restritivas referentes às praias, mas sempre acompanhado pelas devidas salvaguardas para a saúde pública definidas pelas entidades sanitárias competentes”.
É possível utilizar as praias de Sintra para:
- passeio desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas;
- prática de atividade física individual ou no máximo de duas pessoas;
- prática de desportos aquáticos, designadamente surf e bodyboard;
- pesca lúdica.
Não é permitida a permanência no areal para outros fins que não os mencionados, designadamente banhos de sol ou outras atividades que impliquem permanência estática, como por exemplo refeições.
A Polícia Municipal deve atuar em conformidade, reportando às autoridades competentes, como a Capitania do Porto de Cascais e Polícia Marítima, as situações e condutas contrárias à lei e às normas regulamentares vigentes.