Sintra | Câmara mantém em 0,30% a taxa de IMI para 2025
A Câmara de Sintra anunciou que em 2025 irá manter as taxas dos impostos municipais IMI e Derrama, que vigoram em 2024.
Assim,
- A taxa da derrama municipal irá manter-se nos 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), do ano de 2024, para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e isenção para empresas que tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros.
- O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) continuará também na taxa mínima legal, 0,30%, por referência ao valor patrimonial de 2024 e com efeitos na cobrança de 2025.
- Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2024, vai fixar-se em 4%.
Em 2020 a Câmara Municipal de Sintra reduziu a taxa de IMI para o valor mínimo que a lei permite, 0,3% (a lei determina que a taxa deste imposto pode variar entre 0,3% e 0,45%).
Pelo concelho de Mafra, como é já tradição, a taxa de IMI encontra-se no valor máximo que a lei determina, havendo alguma expetativa relativamente ao que poderá acontecer em 2025, com eleições autárquicas à porta e com um novo presidente de câmara.