Risco de incêndio rural prolonga Situação de Alerta até dia 09 de agosto

Dado que as previsões meteorológicas que apontam para um “significativo agravamento do risco de incêndio rural”, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram hoje a “Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente”.

A Situação de Alerta estará em vigor entre as 00h00 horas do dia 08 de agosto e as 23h59 horas do dia 09 de agosto.

Foram ativados, a nível nacional, os seguintes níveis de Estado de Alerta Especial:

  • Nível Vermelho
    para os distritos de Bragança e Vila Real
  • Nível Laranja
    para os distritos de Guarda, Castelo Branco e Viseu
  • Nível Amarelo
    restantes 13 distritos – Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

 

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

 


O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


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