Risco de incêndio rural prolonga Situação de Alerta até 21 de julho

perigo de incêndios rurais

Dado que as previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para que a maioria dos concelhos de Portugal continental se encontram em “nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias”, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram hoje um despacho que determina o prolongamento da situação de alerta.

No despacho pode ler-se:”declara-se o prolongamento da situação de alerta até às 23h59 de 21 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.”

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:

a) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

c) A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;

d) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas tutelas;

e) O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

f) O recurso aos meios disponíveis previstos no plano nacional e nos planos distritais de emergência de proteção civil;

g) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

h) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

 

Com a declaração da situação de alerta são acionadas, de imediato, as estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, nomeadamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e os Centros de Coordenação Operacionais Distritais. Nesta situação a Força Aérea deve disponibilizar os meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.

 


O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


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