Dado que as previsões meteorológicas apontam para um “significativo agravamento do risco de incêndio rural” nos próximos dias, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram, esta manhã, a “Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente“.
A Situação de Alerta tem início às 00h00 horas do dia 21 de agosto e as 23h59 horas do dia 23 de agosto.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
A proibição não abrange:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
– A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
– O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
– O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
– A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
– A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
– O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
– A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
– A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas – através do Ministério da Defesa Nacional – disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.