No final do Conselho de Ministros que avaliou a decisão de suspender as aulas presenciais, António Costa anunciou que o terceiro período escolar se iniciará “como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais“.
Segundo o Primeiro Ministro, a decisão foi tomada com base na informação da “equipa científica que apoia a Direção-Geral de Saúde”, após ouvir os partidos representados na Assembleia da República, “analisar a situação com o Senhor Presidente da República” e o Ministro da Educação ter auscultado “todos os parceiros educativos, dos pais aos professores e diretores de escola“.
Assim “no ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT“. Já “a avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9.º ano“, acrescentando que “neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos“.
Relativamente ao ensino secundário, o Governo optou por adiar a decisão, continuando a acompanhar a evolução da situação para “confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos“, mantendo em aberto as opções “de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio“, ou de “prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir“.
O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos “é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro“, para que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho.
Relativamente às aulas presenciais, quando o Governo decidir retomar as aulas presenciais, estas “abrangerão os alunos do 11.º e 12.º anos, permanecendo os do 10.º ano em regime de ensino à distância”, e «só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância», e «os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior».
Quanto ao Pré-escolar, o Primeiro Ministro foi claro, “só poderemos retomar as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento – que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária – sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo“.
[imagem:Governo]