Sintra | Regaleira à noite (Visita guiada)
Sobre o evento
Sintra foi, no século XIX, um dos primeiros berços da arquitetura romântica na Europa. O seu clima próprio e a consequente natureza atraíram o olhar daqueles que sensibilizados pela paisagem ousaram retocá-la com uma deslumbrante arquitetura em edénica harmonia propícia à contemplação do Belo e do Sublime.
A este enquadramento pinturesco, a Quinta da Regaleira Iluminada convida a uma visita noturna orientada para dar a sentir o património natural, paisagístico e arquitetónico sob outra luz e cor, resultando numa estimulante simbiose a ser vivenciada in loco.
Data/Hora/Local
Data: 23 de maio
Hora: 21h30
Local: Quinta da Regaleira
Destinatários: M/16
Duração: 90 minutos
Bilhetes
N.º de participantes: mín. 5 / máx. 25
Bilhetes: 25 €
Adquira aqui o seu bilhete.
Próximas datas: 20 de junho, 24 de julho, 29 de agosto, 26 de setembro e 31 de outubro
Notas:
- Nos dias de visita, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmo, uma hora antes do seu início.
- Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
- Não é permitida a entrada de público após a hora de início da visita.
- Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
- Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante a visita, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
- Não é permitido comer e/ou beber durante a visita;
- Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira, exceto nos locais assinalados;
- A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
- O bilhete deve ser conservado até ao final da visita.
AVISO: Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização da visita, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respetivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).
[Imagem: Quinta da Regaleira]