Radares da PSP entre 10 e 16 de fevereiro de 2025

Radares da PSP

Radares da PSP entre 10 e 16 de fevereiro de 2025

 

A PSP informou que irá efetuar operações de controlo de velocidade por radares, entre 10 e 16 de fevereiro (planeamento indicativo, sujeito a alterações pontuais)​, nos seguintes locais:

Dia 10 (2.ª feira)

08H30/12H00: Av. da República, Sentido Poente / Nascente – Oeiras
13H30/16H00: Avenida Ivens – sentido Lisboa / Cascais (Dafundo)
16H00: Avenida da Extremadura Espanhola – Portalegre
18H00: Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires – Braga

Dia 11 (3.ª feira)

08h00/12H00: Alameda Pêro da Covilhã – Covilhã
08h00/12H00: Avenida do Bom Amor – Torres Novas
13h00/20H00: Av. 25 de Abril – Porto
14H00/17H30: Avenida Infante D. Henrique – Lisboa

Dia 12 (4.ª feira)

09H00: C M 1094 Estra do Bairro de Almeirim – Évora
09H00: Avenida de Castro Marim – Vila Real de Santo António
09H30: Avª. 1 de Maio – Seixal
13h00/20H00: Av. D. João II 1665 – Vila Nova de Gaia
14H00: Av. Noruega – Vila Real
17H00: Avenida Dr. Fernando Amaral – Lamego

Dia 13 (5.ª feira)

08h00/13H00: Rua Olímpio Guedes de Andrade – Bragança
09h30/12H30: R. Eduardo Vaz – Santa Maria da Feira
13h00/20H00: Av. Eng. Duarte Pacheco com rua Padre Américo – Ermesinde
14H00/17H30: IC.2 – Santa Iria de Azóia

Dia 14 (6.ª feira)

08H00: Avenida Europa – Aveiro
09H00: Avenida Serra da Estrela – Gouveia
09H00: Rua Zeca Afonso – Beja
10H00: Avª. Paulo VI – Darque-Viana do Castelo
21H00/24H00: Avenida da República – Lisboa

Dia 15 (sábado)

09H00: Avenida 25 de Abril – Guarda

Dia 16 (domingo)

10H00: Avª. Do Meio – Areosa – Viana do Castelo

 

Para além dos radares móveis existe um grupo de radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) localizados de Norte a Sul do país e que estão sempre sinalizados.
O objetivo é que todos os que circulam nas estradas e nas ruas, conheçam estes locais e cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros.
Os condutores são informados de que existe um radar na via em que circulam através dos sinais de trânsito velocidade instantânea (sinal H43) ou velocidade média (sinal H42), constantes do Regulamento de Sinalização do Trânsito.

Partilhe o Artigo

Leia também

Deixe um Comentário