Durante o período crítico de incêndios e fora do período crítico, quando se verifique um índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevados ou máximo, é proibido fazer queimadas extensivas ou queimas de amontoados, nos espaços rurais.
A realização de queimadas apenas é permitida fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido.
As coimas e penalizações para o incumprimento desta lei pode levar a contra-ordenação, cuja coima varia entre os 140€ e os 5 000€, para pessoas singulares, e entre os 800€ e os 60 000€ para pessoas colectivas. No caso de uma queimada originar um incêndio, o agente pode incorrer em crime de incêndio, uma vez que a realização de queimadas pode ser considerada uso de fogo intencional.
A realização de queimadas poderá ser permitida se existir autorização do município ou da freguesia. Os pedidos de autorização para a realização de queimas e queimadas podem ser feitos online (aqui) de modo a que ocorrer com um menor risco e na presença de técnicos credenciados em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Seja responsável e colabore !
Definições:
Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola
como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes
de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.