Foi ontem aprovado em conselho de ministros o decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias para o ano letivo de 2020/2021, no âmbito dos ensinos básico e secundário, relativas à avaliação e certificação das aprendizagens.
Assim, as regras excecionais definidas no ano letivo anterior, em contexto de pandemia de Covid-19, vão manter-se para o presente ano letivo, visto que a pandemia obrigou ao regresso do regime não presencial. O presente ano letivo irá terminar sem provas de aferição, sem exames finais do 9.º ano e o acesso ao ensino superior ocorrerá sem exames finais obrigatórios, apenas com provas de ingresso.
O decreto-lei, ontem aprovado, estabelece:
- O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
- O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
– Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
– Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem. - Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição
nas datas previstas. - No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
“Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia”, lê-se na nota do Ministério da Educação enviada às redações.