Proibido circular entre concelhos – Quais são as exceções?

Entre a meia noite do dia 30 de outubro e as 6h da manhã do dia 3 de novembro está proibida a circulação de pessoas entre concelhos, uma forma encontrada pelo governo, para tentar conter a taxa de contágio e o exponencial crescimento dos casos de covid-19 no país.

No entanto, a proibição da circulação entre concelhos, tem algumas exceções:

  • Pode circular “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”
  • Profissionais de saúde e de apoio social, autoridades ou deputados podem circular entre concelhos, bem como, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino
  • Militares, forças militarizadas, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE. Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes de sindicatos e associações patronais, ou dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República
  • Ministros dos vários cultos religiosos, desde que credenciados pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa
  • Trabalhadores munidos de uma declaração patronal – mas todos aqueles que trabalharem em concelhos limítrofes ao concelho de residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, basta-lhes jurar sob compromisso de honra, que se estão a deslocar para trabalhar
  • Quem possuir bilhete que lhe permita assistir a um espetáculo cultural

Na verdade, segundo as palavras de António Costa, a razão que está na base destas medidas, passará por evitar “a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de Todos os Santos e do Dia dos Finados”.

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