Proibidas as queimadas e as queimas entre 11 e 14 de maio

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Proibidas as queimadas e as queimas entre 11 e 14 de maio

Dadas as previsões de tempo quente do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), e uma vez que é esperado tempo seco e com condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas assinaram ontem um despacho que proíbe a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração entre 11 e 14 de maio de 2019, nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Segundo estes ministérios a proibição resulta:

  • Das informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento do risco de incêndio para a globalidade do território do Continente;
  • Do aviso à população da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
  • Do comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Évora e Faro;
  • Do comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Azul, que passará a Amarelo às 00h00 de dia 12, do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) relembra as medidas preventivas de acordo com o  índice de risco temporal de incêndio.

Quando o índice de risco temporal de incêndio seja igual ou superior ao nível ELEVADO, está proibida a realização de queimadas.
Nos locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja igual ou superior ao nível MUITO ELEVADO, não é permitido (a):
 Realização de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
 Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de
alimentos;
 Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
 O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
 Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
 A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com
dispositivos de retenção de faúlhas.

A ANEPC recomenda a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros”.

 

 

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