Prazo para a limpeza de terrenos (obrigatória) termina a 30 de abril

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Prazo para a limpeza de terrenos (obrigatória) termina a 30 de abril de 2025

 

Em Portugal, a limpeza de terrenos é uma medida obrigatória implementada pelo governo, destinada a prevenir incêndios florestais e a proteger o meio ambiente. As regras específicas sobre a limpeza de terrenos estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 124/2006 e nas suas alterações.

Aqui estão os pontos principais:

  1. Obrigação de Limpeza: Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham a gestão de terrenos estão obrigados a realizar a limpeza até 30 de abril de cada ano.
  2. Zonas a Limpar: A limpeza deve ser feita em redor de habitações, aglomerados populacionais, indústrias, armazéns, oficinas, estaleiros, equipamentos sociais, linhas de comunicação e infraestruturas, num raio de 50 metros.
  3. Manutenção da Vegetação: Devem ser removidos todos os matos, pastos, arbustos e árvores secas ou doentes, deixando uma densidade de árvores de acordo com as normas estipuladas.
  4. Consequências: O incumprimento das obrigações de limpeza pode resultar em coimas (multas) que variam entre 150 euros a 25 mil euros para pessoa singular e 500 euros a 125 mil euros para pessoa coletiva.

Estas medidas são essenciais para a proteção das pessoas, bens e ambiente contra os riscos de incêndios florestais, especialmente durante os meses de verão, quando a vegetação seca aumenta a probabilidade de incêndios.

Em 2025, o prazo para a limpeza obrigatória de terrenos termina a 30 de abril. Este prazo aplica-se tanto a terrenos rústicos quanto a terrenos urbanos. É importante cumprir este prazo para evitar coimas e garantir a segurança contra incêndios florestais.

Se as regras de limpeza de terrenos não forem seguidas em Portugal, existem várias consequências, principalmente no âmbito das multas e coimas, mas também outras potenciais repercussões:

  • Coimas:
    — Para pessoas singulares, as multas podem variar entre 150 euros a 25 mil euros
    — Para pessoas coletivas, as multas podem variar entre 500 euros a 125 mil euros.
  • Intervenção da Câmara Municipal: Se os proprietários não cumprirem a obrigação de limpar os terrenos, a Câmara Municipal pode intervir e realizar a limpeza necessária. Os custos desta intervenção serão cobrados ao proprietário.
  • Riscos de Incêndio: O não cumprimento das obrigações de limpeza aumenta o risco de incêndios florestais, o que pode ter consequências devastadoras para a propriedade e a segurança das pessoas.
  • Processos Legais: Em casos mais graves, os proprietários podem enfrentar processos legais adicionais por não cumprir as regulamentações de segurança e proteção contra incêndios.

Portanto, é crucial que os proprietários e gestores de terrenos em Portugal cumpram estas obrigações para evitar penalizações, contribuindo para a segurança de todos.

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