Tendo em conta a atual situação de emergência de saúde pública originada pela pandemia da COVID-19, a Comissão Técnica de Acompanhamento relativa à gestão das águas balneares teve ontem a sua primeira reunião destinada a preparar a época balnear.
“Estando em causa a saúde pública, tanto em termos da sanidade mental da população como da economia, exige esta ocasião a preparação de uma época balnear mais exigente e segura, para banhistas e entidades envolvidas” [Agência Portuguesa do Ambiente]
O início da época balnear, que nalgumas zonas do país ocorria já em maio, está este ano condicionado “ao levantamento do estado de emergência, depois às determinações governamentais sobre o regresso à atividade, bem como às orientações da Direção-Geral da Saúde e, por último, à elaboração de regras bem definidas de funcionamento destes espaços”.
Este Verão, as praias vão ter um limite de utilizadores, terá de ser assegurada a distância de segurança, possivelmente será obrigatório a utilização de máscara e algumas praias podem ser simplesmente interditadas.
Até ao próximo dia 6 de maio as “regras de utilização da praia” estarão definidas e constarão de um manual que irá informar-nos do limite de utentes que aquela praia permite e das distâncias que cada um deles deve manter. Também se definirão as regras de higiene dos espaços públicos, se são necessárias mais equipas de limpeza e se é preciso reforçar a higienização dos os equipamentos de praia, cadeiras, espreguiçadeiras ou chuveiros. Serão também definidas regras para a instalação dos toldos, com distâncias mínimas e decidir se será possível frequentar esplanadas e bares, referiu Catarina Gonçalves coordenadora do Programa Bandeira Azul à Renascença.
Em relação à utilização de máscara na praia, Catarina Gonçalves refere que “a tendência é para usarmos em todos os lugares públicos, inclusive nos passeios, penso que é lógico na praia porque estamos num grande passeio, temos de passar pelos mesmos locais”.
As autarquias vão ter de garantir a implementação e fiscalização das medidas que constarem do manual que está agora a ser elaborado. No caso de incumprimento, quem não cumprir estará sujeito a multas, cujos valores ainda não foram definidos.
A Autoridade Marítima Nacional já informou que irá “coordenar, no âmbito das suas competências, e em estreita cooperação com as Autarquias Locais no que for aplicável, todo o âmbito respeitante à segurança balnear nas praias marítimas e nos espaços com aptidão de uso balnear, nas vertentes de vigilância, proteção, fiscalização, salvaguarda, socorro e assistência de utentes e banhistas, e salvamento marítimo”.