Torres Vedras | Praia do Navio parcialmente interdita a banhos e desportos náuticos

Foi hoje considerada como “zona de perigo” toda a zona de rebentação adjacente ao navio afundado na Praia do Navio, em Santa Cruz.

INTERDIÇÃO DA ZONA PERIGOSA – PRAIA DO NAVIO – ZONA DE REBENTAÇÃO

  1.  Atento ao afloramento dos destroços de navio afundado – Praia do Navio – Santa Cruz, toda a zona de rebentação adjacente ao navio afundado é considerada “zona de perigo”, assinalada no areal com placas e no mar com duas boias de sinalização, num raio de 10 metros centrada na posição GPS (Datum 84) Lat 039º 08´42´´ N e Log = 009º 22´33´´W, encontra-se totalmente interdita à prática de banhos e de desportos náuticos.
  2. Nos termos do n.º 1 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho, é expressamente proibido a prática de banhos e de desportos náuticos por questões de segurança das pessoas.

A zona de perigo encontrar-se-á assinalada no areal, com placas, e no mar, com duas boias de sinalização, a partir do dia de hoje.


[Imagem: AMN]

 

As violações às proibições impostas são susceptíveis de constituir infracção puníveis com coimas que podem variar entre os 30€ e os 100 €, podendo o limite máximo chegar aos 300€ no caso de pessoa colectiva.

Partilhe o Artigo

Leia também