Portugal regista ao dia de hoje uma taxa de 83,4% da população com a vacinação completa, estando em 1.º lugar na percentagem de população com vacinação completa, bastante à frente em relação a outros países da União Europeia e de outros países do mundo.
O Primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que segundo as previsões da Task Force “ao longo da próxima semana é previsível que alcancemos a taxa de vacinação, que tínhamos fixado como objetivo, de 85% da população portuguesa vacinada” estando o nosso país a prestes a atingir a 3.ª fase da retoma da normalidade das atividades.
Deste modo, a partir do próximo dia 1 de outubro, o país deixa de estar no estado de contingência, avançando para a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Assim, a partir de dia 1 de outubro de 2021 entram em vigor as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
– Casamentos e batizados
– Comércio
– Espetáculos culturais - Necessário Certificado ou teste negativo para:
– Viagens por via aérea ou marítima
– Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
– Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
– Bares e discotecas - Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos, eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.
António Costa relembra que “desaparecendo a generalidade das limitações impostas pela lei entramos numa fase que assenta essencialmente na responsabilidade individual (…). Não podemos esquecer que a pandemia não acabou e que podendo considera-la controlada a partir do momento em que tenhamos 85% da população vacinada, o risco permanece” uma vez que “as vacinas não asseguram 100% de imunidade, sabemos que existe uma faixa muito pequena, ultraminoritária de recusas de vacinação, sabemos que toda a população com menos de 12 anos não está vacinada e por isso o risco existe.”