Nem sempre os buracos na estrada estão devidamente sinalizados e os resultados da passagem sobre eles, nos nossos veículos automóveis são, por vezes, bastante danosos, ficando o carro danificado e sendo necessário recorrer a reparações.
O ACP (Automóvel Club de Portugal) refere que “quando tal acontece, há a possibilidade de exigir reembolso das despesas gastas nas reparações à entidade responsável pela manutenção da via”(Câmara Municipal, entidades privadas concessionárias (como é o caso das autoestradas) ou a Infraestruturas de Portugal), mas para isso precisa de reunir provas.
Com a ajuda do ACP deixamos-lhe aqui todos os procedimentos a seguir, se ao passar por cima de um buraco na estrada, e o seu veículo sofrer danos.
O que pode servir de prova?
As provas vão permitir demonstrar que a responsabilidade é imputável à entidade responsável pela manutenção da via.
Assim, para além de fotografar os danos no carro e o buraco na estrada que os causou, deve também chamar as autoridades policiais. São elas que vão elaborar um documento participativo (auto de notícia).
A pesar de facultativo, o auto de notícia (pago pelo condutor) é fundamental para ser apresentado como prova do sucedido. Por exemplo, se o requerimento for direcionado a uma autarquia, é quase impossível receber o reembolso sem apresentar o auto de notícia.
O auto de notícia deve ser anexado ao requerimento de participação de ocorrência, o qual deve ser apresentado à entidade responsável.
Quais os procedimentos a seguir?
- Fotografe o buraco na estrada causador do dano.
- Chame as autoridades (como a PSP ou GNR) ao local, para efetuarem o levantamento do auto.
- Contacte com a entidade responsável pela via, para comunicar a ocorrência, reportando os elementos anteriores, de modo a ser efetuada uma peritagem e a orçamentação do dano.
- A seguir tem duas soluções:
— A entidade responsável (ou a seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais.
— A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado, responsabilizando-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário do veículo).