Uma das medidas que consta do decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República é a prorrogação “até 30 de abril de 2020, (d)os prazos para operações de limpeza da floresta”.
Assim, o prazo para a limpeza de terrenos que terminou no passado dia 15 de março, foi alargado até ao dia 30 de abril de 2020. Até esta data os proprietários têm de proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno das edificações ou instalações localizadas em áreas rurais ou florestais.
O valor das coimas e contraordenações para os que não procederem à limpeza, varia entre 280 e 10 mil euros, para pessoas singulares, e entre 3 e 120 mil euros, para pessoas coletivas.
António Costa afirmou que esta prorrogação do prazo pretende “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem” mas “convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”.