As tão esperadas obras no Porto de Pesca da Ericeira irão avançar este ano, esperando-se que, ainda este mês, o Governo lance o Concurso para a realização das mesmas.
Considerando:
“O estado de grande degradação na cabeça do quebra-mar do porto da Ericeira, com remoção de diversos blocos cúbicos Antifer e estragos relevantes em alguns troços dos seus taludes exterior e interior, exige trabalhos de recuperação urgentes, pois a ação de novos temporais sobre o corpo do quebra-mar em geral e a sua cabeça, em particular, sem a intervenção que se impõe, agravará a sua atual condição e aumentará significativamente o investimento da sua recuperação. Importa ainda realizar a dragagem de areia e remoção de blocos soltos na zona de entrada do porto e na zona de acesso e manobra das embarcações, por forma a garantir a navegação em condições de segurança e manter assim a operacionalidade portuária.”
Esta obra no Porto da Ericeira contempla a requalificação e protecção do molhe exterior e as dragagens da bacia portuária e será apoiada com fundos comunitários, através do Programa Operacional MAR2020.
O governo vai assim avançar com a “Empreitada de Recuperação e Estabilização do Quebra-mar da Ericeira e Dragagens Adjacentes”, obra com um valor contratual que não excederá os 2.700.000,00 € (valor ao qual acresce IVA), com um prazo de execução poderá atingir os 14 meses.
A obra arrancara agora, depois de “ durante fase de formação do contrato, em 2015, como na reapresentação do processo, ocorrida em março e julho de 2016, por diversos motivos, não foi possível à DGRM dar início ao procedimento contratual, determinando assim a impossibilidade da celebração do contrato(…)”
Em 15 de Dezembro de 2017, a Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, autorizou a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a “assumir o encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Reparação do Quebra-Mar de Proteção do Porto da Ericeira e Dragagem de Manutenção Portuária», até ao montante global de (euro) 2.700.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.”