Não se esqueça que novembro é mês de IMI
Desde 2019 (ver artigo do Jornal de Mafra) que a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, é paga, pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos, até ao final do mês de novembro.
O pagamento do IMI pode ser feito de uma única vez, no mês de maio, ou em duas ou três prestações, dependendo do valor total do imposto.
Assim:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto de pagamento anual, calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, ou seja, o valor real de um imóvel num dado ano.
As taxas de IMI são definidas, anualmente, pelas câmaras municipais. No concelho de Mafra é tradicionalmente cobrada a taxa máxima (0,45%) (ver artigo).