Chegou hoje o mês de julho, um dos meses mais escolhidos pelos portugueses para gozar férias.
Com ou sem férias, o mês de julho é um mês de praia (embora na zona oeste…), por isso, devemos ter atenção às atividades interditas (proibidas) pela Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas praias portuguesas no verão de 2023.
Entre as interdições estão a audição de música em alto volume de som, jogar à bola fora dos locais próprios, pescar ao nascer e ao pôr do sol e estender a toalha e passear em zonas de perigo ou em áreas interditas.
Quem infringir estas regras fica sujeito a multas, que podem chegar aos 2 500 euros.
Segundo o edital da AMN, ficam interditas as seguintes atividades recreativas, lúdicas e/ou sem fim económico:
- Jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins;
- Acampar fora dos parques de campismo;
- Pesca lúdica, nas unidades balneares entre o nascer e pôr do sol;
- Prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas;
- Realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia;
- Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- Realização de quaisquer ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, à exceção das que se mostrem necessárias por motivos ambientais ou de segurança;
- Realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas;
- Recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas;
- Circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- Circulação no plano de água de embarcações, motas náuticas e jet-ski em áreas definidas para outros fins;
- Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1 000 pés, com exceção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio, fora dos canais de atravessamento autorizados.
É ainda proibida:
- Circulação e permanência nas zonas interditas;
- Circulação e estacionamento de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro, manutenção e outros autorizados;
- Circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência;
- Abertura de novos acessos, alargamento ou impermeabilização dos existentes salvo se destinada a serviços de segurança ou emergência;
- Construção de novas áreas de estacionamento, alargamento ou impermeabilização das existentes;
- A transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição;
- Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo;
- O depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objetos de vidro ou material contundente, fora dos recetáculos próprios;
- Fazer fogo.
No caso das atividades económicas estão proibidas as atividades com fins económicos de apanha de plantas e a mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados; o exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento prévio; e atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados.
Quem não seguir as regras está sujeito a coimas (multas) que variam entre os 30 e os 2 500 euros.
Coima de 30 € a 100 €:
– Permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou atividade, incluindo o acesso, o atravessamento ou a circulação a pé;
– Transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição;
……………………………………..
Coima de 55 € a 550 €:
– Incumprimento dos sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, boias, das normas constantes no presente edital e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo;
– Incumprimento das limitações legais estabelecidas para as atividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou praticar tais atividades à margem das determinações das autoridades marítimas.
……………………………………..
Coima de 250 € a 1 000 €:
Destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética, ou das barreiras de proteção existentes nas praias;
……………………………………..
Coima de 250 € a 2 500 €:
Circulação ou o estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito.