O Conselho Intermunicipal do Oeste informa em comunicado, que nas reuniões que efetuou, por videoconferência, nos dias 26 e 31 de março de 2020 implementar um pacote de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas da região, destinadas a mitigar os efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia de COVID-19.
- Reforçar o apoio de emergência social dirigido às famílias às instituições sociais e à aquisição dos bens, serviços e equipamentos que se tornem necessários nesta situação de emergência;
- Isentar integralmente/Reduzir/Adiar o pagamento de rendas dos estabelecimentos comerciais em espaços municipais, onde a atividade económica tenha sofrido contração significativa. Esta medida entra em vigor até 30 de junho de 2020;
- Isentar integralmente o pagamento de rendas de todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de junho de 2020;
- Suspender a cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade, com competências das Câmaras, a todos os estabelecimentos comerciais com exceção de bancos e instituições de crédito, seguradoras e hipermercados. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroativo a 1 de março de 2020 e termina a 30 de junho de 2020;
- Fomentar a aquisição regular de frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas;
- Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;
- Criar um Centro de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Oeste +Empresas), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela OesteCIM, integrando representantes de todos os Municípios, assim como, especialistas em múltiplas áreas;
- Criar um Centro de Apoio às famílias (Oeste +Família) sobre todos os apoios existentes para as famílias que estejam em situação de dificuldade, incluindo apoio no processo de eventual necessidade de reestruturações de dívidas ao setor financeiro;
- Criar um Mercado Virtual do Oeste que junta as necessidades de empresas, instituições e Municípios às competências de oferta da região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego;
- Criar um sistema de gestão dos bens excedentários dos setores produtivos da Região, que não consigam ser colocados no mercado, de forma a otimizá-los para consumo de instituições/pessoas mais carenciadas;
- Implementar um programa de Apoio às Empresas denominado – Oeste +Emprego, de forma a possibilitar que as empresas consigam manter os seus postos de trabalho;
- Reduzir o pagamento da fatura da água em particular às famílias cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da pandemia COVID- 19. A amplitude da redução poderá ser maior em função das negociações do governo com as entidades gestoras em alta e aplica-se às Câmaras Municipais que tenham o serviço internalizado na própria autarquia ou nos seus serviços municipalizados;
- Reduzir o pagamento da fatura da água a empresas fortemente afetadas em consequência da pandemia COVID- 19. A amplitude da redução poderá ser maior em função das negociações do governo com as entidades gestoras em alta e aplica-se às Câmaras Municipais que tenham o serviço internalizado na própria autarquia ou nos seus serviços municipalizados;
- Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excecional, a partir das Redes Municipais de Apoio Social;
- Reforço do apoio financeiro a instituições de solidariedade social para o regular funcionamento que demonstrem estar em dificuldade financeira face à pandemia COVID – 19;
- Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços aos Municípios;
- Regozijamos o Governo por ter estabelecido um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização das atividades das empresas, pago de uma só vez e com o valor de uma retribuição mínima mensal garantida, medida de politica pública que a Comunidade Intermunicipal do Oeste considera estruturante para que seja possível dar um importante suporte às micro e pequenas empresas mais fustigadas com a pandemia;
- Com o objetivo de introduzir liquidez na economia, e como forma de capitalizar as empresas, sobretudo para os setores estratégicos para a Região, produção agroindustrial, produção industrial e tecnológica, turismo e restauração (entre outras que se vierem a reputar importantes) recomenda- se ao Governo que fosse possível a criação de instrumentos legais, que permitissem a constituição de um fundo financeiro de revitalização das economias locais, em que houvesse a participação de consórcios bancários, e a participação das autarquias, através da Comunidade Intermunicipal ou individualmente, quer como subscritores de capital quer como garantes de cumprimento de obrigações, de modo a que o poder político autárquico pudesse entrar na entidade gestora do fundo a criar, por forma a controlar o processo e não ser capturado apenas pelo setor financeiro. Possibilidade de canalizar verbas, no imediato do PCDT e fundos próprios da CIM e Orçamentos Municipais, e futuramente no novo quadro comunitário de apoio 2030. Neste âmbito, por analogia, com os necessários ajustamentos, poderíamos observar uma Portugal Ventures para a dimensão intermunicipal, alinhando esta estratégia com os diferentes instrumentos financeiros de apoio comunitário;
- Recomendar ao Governo a revisão excecional do Código dos Contratos Públicos de modo a defender o setor da construção civil a nível local/regional. Com um plano de investimento e obras públicas essenciais que se deve manter (de modo a dinamizar o importante setor da construção civil, como motor de desenvolvimento e impulso à atividade económica) ao nível municipal e intermunicipal, seria de toda a conveniência, que se consagrasse uma possibilidade de o valor dos ajustes diretos aumentar significativamente, ou então, consagrar um critério concursal preferencial de adjudicação a favor das empresas locais, até pela componente da redução da pegada carbónica, e simultaneamente a eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas a obras de valor inferior a 2 milhões de euros de modo a que o valor seja mais rapidamente injetado na economia. Relembrar sugestão anterior de modo a tornar mais difícil a impugnação de concursos e procedimentos pois o importante é assegurar que o valor entre mais rapidamente na economia. Ainda neste âmbito, na nossa perspetiva, esta revisão reveste de fundamental importância uma vez que o Oeste pretende criar um Mercado Virtual do Oeste (MarketPlace) que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências de oferta da Região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego;
- Recomendar ao Governo a facilitação pela via legislativa para a aquisição pelos Municípios ou Comunidades Intermunicipais de posições maioritárias em empresas de transporte público de passageiros, ou constituição das mesmas (com a maioria de capital ou participação especial qualificada) como forma de não permitir que o PART venha a ter retrocessos por falta de financiamento público direto, permitindo que a operação e os dividendos gerados por esta possa ser reinvestido no tarifário tornando assim o PART autossuficiente. Sugestão de uma redação clara da lei e de preferência que se pudesse obviar a eventuais processos de visto prévio do Tribunal de Contas. Esta deve ser uma decisão política central e não jurisdicional ou parajurisdicional.
- Criar uma plataforma de crowdfunding do Oeste de forma a utilizar o investimento colaborativo/coletivo para alavancar projetos de interesse para o Oeste.
Apoio direto no combate ao COVID 19
1. Investimentos em hospitais de campanha ou de alojamento para profissionais de saúde;
2. Aquisição de equipamentos de proteção individual para fornecimento às unidades de saúde;
3. Desinfeção de zonas com maior circulação humana.