Município de Torres Vedras lança concurso para aquisição de 200 habitações

Torres Vedras Taxa de IMI

Município de Torres Vedras pretende adquirir 200 habitações destinadas a plano de habitação a custos controlados

 

Está a decorrer até sábado, 16 de maço, uma oferta pública de aquisição de habitação pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido pelo Plano de Recuperação e Resiliência (Edital n.º 308-B/2024).

Assim, o Município de Torres Vedras pretende adquirir:

  • até 13 frações de uso habitacional já edificadas
    (nas freguesias de União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, União das Freguesias de Carvoeira e Carmões, União das Freguesias de Dois Portos e Runa e União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo)
    ………………..
  • até 187 frações de uso habitacional em construção ou a construir em regime de habitação a custos controlados, que estejam concluídas até março de 2026 (localizadas no perímetro urbano da Cidade)

Trata-se de frações inseridas em edifícios de habitação coletiva e que reúnam as condições técnicas e de habitabilidade adequadas (Edital n.º 74/2024).

O prazo para apresentação de propostas é até ao próximo sábado, dia 16 de março de 2024.

A proposta de venda é formalizada via requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, a remeter por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-tvedras.pt, conforme indicado no Edital n.º 74/2024.

Este investimento de 32 milhões de euros será financiado ao abrigo do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Plano de Recuperação e Resiliência e surge para dar resposta ao aumento do número de pessoas e agregados em carência económica e habitacional no concelho.

1.º Direito

O 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação apoia a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

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