A Presidência da República informou esta manhã que o “Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022”.
O Decreto do Presidente da República foi já publicado em Diário da República.
Tendo em conta que a dissolução tem de acontecer nos 55 a 60 dias anteriores às eleições, Marcelo Rebelo de Sousa dissolveu o Parlamento no último dia que permite que o país possa ir a votos no dia 30 de janeiro de 2022, tendo aguardado até ao limite do prazo, para poder promulgar vários diplomas.
Assim, e nos termos da Constituição, durante o período em que o se encontrar dissolvido, o parlamento funcionará através da Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e pelos deputados indicados por todos os partidos representados no parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa tomou a decisão de dissolver a Assembleia da República depois do chumbo do orçamento de estado para 2022 e depois de “ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrado” e o Conselho de Estado se ter manifestado “favorável, por maioria, à dissolução daquele órgão de soberania”.