Em despacho datado de hoje, o juiz de turno do Juízo Local Cível de Mafra, em resposta a uma reclamação do Bloco de Esquerda contra uma decisão anterior do mesmo tribunal, que não admitiu as listas daquela força política às eleições autárquicas no concelho de Mafra, reverteu a decisão, nos seguintes termos, “[…] o tribunal julga a reclamação apresentada pela candidatura do Bloco de Esquerda procedente e decide admitir a candidatura daquele partido, incluindo as listas retificadas referentes à Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Mafra“.
As razões inicialmente invocadas para não admitir as listas do BE às câmara e à Assembleia Municipal de Mafra fundavam-se no facto de aquela força política não ter apresentado candidatos suplentes.