Mafra | Suspensas as aulas de desportos de deslize (surf e outros)

A 6 de novembro de 2020, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, declarou o Estado de Emergência, como forma de mitigar a pandemia em curso por covid-19 estado de emergência que tem vindo a ser renovado, tendo a última renovação o corrido a 11 de fevereiro de 2021.

A 14 de janeiro deste ano, a gravidade da situação epidemiológica obrigou a alterações nas medidas de combate à propagação da covid-19. Uma das novas medidas tomadas, passa por apenas ser permitida  “a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público […]”.

Assim, na reunião da Câmara Municipal de Mafra que terá lugar amanhã, será apreciada uma proposta do presidente, que visa “suspender a vigência das autorizações concedidas para prática da lecionação de desportos de deslize [surfing, bodysurf, bodyboard, surf, longboard, skimboard e Stand up paddle], emitidas pelo Município de Mafra […] porquanto tal atividade, no atual contexto pandémico, no presente quadro legal em vigor, e desde o passado dia 15 de janeiro de 2021, se encontra proibida“.

Mais adiante, o presidente Hélder silva propõe que se atribua “à aludida suspensão eficácia retroativa ao dia 15 de janeiro de 2021, data de entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro” propõe ainda que “para acautelar as legítimas expetativas dos titulares de autorizações para a lecionação de desportos de deslize emitidas pelo Município de Mafra […] a fim de permitir a fruição do direito em apreço pelo exato período temporal inicialmente concedido […] finda a proibição da atividade em apreço, prorrogar a validade dos títulos abrangidos pela presente suspensão, por período de tempo igual ao que vigorar a presente suspensão ora proposta“.


 

 

 

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