Mafra | Risco de incêndio rural elevado e muito elevado para os próximos dias

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Risco de incêndio rural elevado e muito elevado para os próximos dias no concelho de Mafra

 

De acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) está previsto “um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio, motivado pela diminuição dos valores de humidade relativa e pelo aumento da intensidade do vento”.
Este risco irá alterar, pelo menos até 5ª feira (5 de setembro), entre elevado e muito elevado no concelho de Mafra

Para o dia de hoje o risco de Incêndio no concelho de Mafra está sob alerta laranja, isto é Elevado.

 

O risco elevado irá manter-se até dia 3 (terça-feira) altura em que passa a muito elevado

As restrições dentro do PERÍODO CRÍTICO associadas à Classe de Risco de Incêndio Florestal são as seguintes:

 

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:

  • PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO fazer Queima de Amontoados sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
  • PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
  • PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
  • PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
  • PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
  • OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

 

[Imagens: IPMA]

 

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