A 16 de julho de 2020, o Jornal de Mafra publicava o primeiro artigo onde se referiam os factos que deram origem às queixas que estão na base dos processos que continuam a decorrer. As declarações de Hélder Sousa Silva, enquanto dirigente do PSD Mafra, numa conferência online promovida pelo PSD, onde declarou que enquanto Presidente da Câmara Municipal de Mafra disponibilizara dados pessoais de munícipes com covid 19, deram origem a dois processos contra ele, que correm atualmente na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
O Jornal de Mafra interpelou recentemente a Comissão Nacional de Proteção de Dados acerca das razões que poderão justificar o já longo lapso de tempo que decorreu desde que houve notícia da apresentação das queixas, sem que, tivesse havido uma decisão da comissão.
Na sua resposta, a CNPD refere que “os processos em causa não foram ainda concluídos, embora se encontrem já totalmente analisados e em vias de decisão. […] Espera-se que em setembro, ambos os processos possam estar finalizados“.
As autarquias locais, no âmbito da sua autonomia e do legítimo desempenho da sua missão de garantia da saúde e da proteção civil, se devem abster de adotar iniciativas que impliquem a recolha e a divulgação de dados pessoais dos seus concidadãos quando as mesmas não tenham base legal, nem sejam execução de orientações da autoridade nacional de saúde [Comissão Nacional de Proteção de Dados]
Em abril de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu “Orientações Sobre divulgação de informação relativa a infetados por Covid-19” onde se pode ler que “as autarquias locais não podem publicar dados de saúde com identificação das pessoas a quem os mesmos dizem respeito” e que “esta informação está sujeita a um regime jurídico especialmente protegido“. “na realidade, ainda que as autarquias locais aleguem necessitar de conhecer e divulgar dados de saúde identificados ou individualizados para a prossecução da sua missão genérica de garantir a saúde e a proteção civil das populações locais, esse tratamento dos dados dependeria de uma norma legal que o previsse e que especificamente acautelasse os direitos e interesses dos titulares dos dados. Ora, tal previsão legal não existe“.
“[…] considerando a evidente situação de vulnerabilidade das pessoas que se encontram contaminadas pelo vírus, bem como a sua situação de dependência da intervenção das autoridades públicas, não se vê que as condições de emissão de um consentimento livre se verifiquem em concreto […] De todo o modo, uma tal divulgação pública sempre se terá por desproporcionada, pelo impacto negativo que tem na vida das pessoas contaminadas”, pode ler-se ainda nas referidas orientações da CNPD, onde, de seguida se abordam os problemas que essa divulgação poderá colocar em freguesias pequenas, “na realidade, são vários as situações relatadas à CNPD em que há divulgação de um ou dois infetados numa determinada freguesia. Quando a dimensão territorial da freguesia e o número de cidadãos que aí residem são reduzidos, é fácil identificar as pessoas que se encontram doentes. Por essa razão, esta informação de saúde cabe ainda no conceito de dados pessoais, por serem facilmente identificáveis as pessoas às quais a mesma diz respeito, e está por isso sujeita ao regime jurídico de proteção de dados pessoais”.
A concluir, a Comissão Nacional de Proteção de Dados “recorda que as autarquias locais, no âmbito da sua autonomia e do legítimo desempenho da sua missão de garantia da saúde e da proteção civil, se devem abster de adotar iniciativas que impliquem a recolha e a divulgação de dados pessoais dos seus concidadãos quando as mesmas não tenham base legal, nem sejam execução de orientações da autoridade nacional de saúde“.