Mafra mantêm a taxa máxima (0,45%) de IMI em 2025

Mafra IMI 2025

Mafra mantêm a taxa máxima (0,45%) de IMI em 2025

 

O Pacote Fiscal municipal para 2025 será discutido na próxima reunião (pública) do executivo camarário agendada para 6.ª feira às 16h00, que se realizará no Salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.

IMI

“(…) As decisões de natureza fiscal, tomadas à escala municipal, exercem um contributo determinante para a arrecadação da necessária receita que, por sua vez, é colocada ao serviço do exercício das competências municipais”, pode ler-se no documento que irá ser submetido à apreciação e aprovação da atual gestão camarária.

Mais uma vez, dando continuidade à tradição, a proposta que a maioria do PSD irá levar a discussão passa, sem surpresa, pela manutenção da taxa de IMI no valor máximo que a lei permite, 0,45.

Relativamente à cobrança do IMI, como vem sendo habitual localmente e a nível nacional, a proposta oferece várias isenções.

Taxa reduzida de IMI

  • Redução da taxa de IMI a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 1, 2 ou mais dependentes, abrangendo o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim e coincidente com o domicílio fiscal do  respetivo  titular, aplicando a redução/ dedução de:
    – 30€ para os casos de 1 dependente,
    – 70€ para os casos de 2 dependentes,
    – 140€ nos casos de 3 ou mais dependentes.
    ……………………………………..
  • Isenção total do IMI às associações de cultura, recreio, desporto e similares, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários

É ainda prorrogada a isenção de IMI, por mais dois anos, para prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153 300 (euro), e que sejam efetivamente afetos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação  ou dos melhoramentos e cujo valor patrimonial tributário  não exceda 125.000 (euro).

Derrama

Quanto à Derrama, que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Mafra, a taxa para 2025 será fixada em 1,5%.

IRS

Relativamente ao IRS, a maioria propõe a continuação da participação variável de 4,75%. Note-se, que todos os anos, as câmaras têm direito a uma participação até 5% no IRS dos seus munícipes, podendo, por iniciativa própria, abdicar a favor dos munícipes, de parte ou até mesmo da totalidade dessa receita. Em Mafra, a câmara decidiu voltar a abdicar de 0,25%.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem fixa-se, novamente, nos 0,25%.

A proposta, uma vez aprovada, será ainda submetida à deliberação da Assembleia Municipal.

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