IMI mantêm-se na taxa máxima (0,45%) em 2024
O Pacote Fiscal municipal para 2024 será discutido na próxima reunião (pública) do executivo camarário agendada para 5.ª feira às 17h00 e que se realizará nos Paços do Concelho.
A proposta que a maioria do PSD irá levar a discussão passa, sem surpresa, pela manutenção da taxa de IMI no valor máximo que a lei permite, 0,45.
Quanto à Derrama, que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Mafra, a taxa para 2024 será fixada em 1,5%.
Relativamente ao IRS, a maioria propõe a participação variável de 4,75%. Note-se, que todos os anos, as câmaras têm direito a uma participação até 5% no IRS dos seus munícipes, podendo, por iniciativa própria, abdicar a favor dos munícipes, de parte ou até mesmo da totalidade dessa receita. Em Mafra, a câmara decidiu voltar a abdicar de 0,25%.
A proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem fixa-se, segundo a proposta da maioria, nos 0,25%.
Relativamente à cobrança do IMI e da derrama, como vem sendo habitual, a proposta propõe várias isenções.
Taxa reduzida de IMI
- redução da taxa a sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 1, 2 ou mais dependentes, abrangendo o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim e coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular, aplicando a redução/ dedução de 30 para os casos de 1 dependente, 70 para os casos de 2 dependentes, e de 140 nos casos de 3 ou mais dependentes
- Isenção total do IMI às associações de cultura, recreio, desporto e similares, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.