Mafra e Torres Vedras | Vacinação antirrábica e identificação electrónica 2019

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Mafra e Torres Vedras | Vacinação antirrábica e identificação electrónica 2019

 

Hoje, no Dia Mundial do Cão, deixamos-lhe aqui alguma informação sobre a campanha de vacinação antirrábica, o controlo e vigilância de outras zoonoses e a campanha de identificação eletrónica deste ano, nos concelhos de Mafra e Torres Vedras.

A vacinação antirrábica é obrigatória nos cães com mais de três meses.

A identificação electrónica de cães é obrigatória desde 1 de Julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias:
i) Cães perigosos e potencialmente perigosos;
ii) Cães utilizados em ato venatório;
iii) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e
iv) Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 independentemente da sua categoria;

As taxas a aplicar para o ano de 2019, conforme estabelecido são os seguintes:
– Vacinação antirrábica (Taxa única) – € 5,00 para os cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data.

– Boletim sanitário de cães ou gatos – € 1,00.

– Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.

– Identificação eletrónica (Taxa única, incluindo ficha Mod. 500/DGV): – € 13,00

O não cumprimento implica as seguintes contraordenações:

a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida constitui contraordenação punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

b) A falta de identificação electrónica devidamente certificada em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra-ordenação, punível com coima de €50 a € 1.850 ou € 22.000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

 

 

 

Concelho de Mafra

 

 

Datas e locais:

Os Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo alertam que “para além dos prazos acima indicados a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos locais, dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança das mesmas taxas”  de outubro a dezembro todas as quintas-feiras das 14 às 16 horas .

 

 

 

Concelho de Torres Vedras

 

 

Datas e locais:

 

Os Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo alertam que “para além dos prazos acima indicados a vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos locais, dias e horas abaixo indicadas, mediante a cobrança das mesmas taxas”  de 1 de julho a 15 de dezembro no Canil Municipal.

 

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