Realizou-se ontem no Centro de Interpretação Ambiental da Pedra do Sal, em Cascais, a conferência de imprensa, que anunciou as praias, marinas e as embarcações de ecoturismo galardoadas com Bandeira Azul em 2022.
Na época balnear 2022 vão hastear a Bandeira Azul, 393 Praias (+21 do que no ano passado), 18 Marinas (+2) e 11 Embarcações de Ecoturismo (+9).
As 393 praias que durante a próxima época balnear irão hastear a bandeira Azul encontram-se distribuídas por 102 Municípios, entre eles estão Mafra e Torres Vedras.
As praias com Bandeira Azul, nos concelhos de Mafra e Torres Vedras, na época Balnear de 2022 são as seguintes:
Concelho de Mafra:
Porto da Calada
S. Lourenço
Ribeira de Ilhas
Algodio ou do Norte
Baleia ou do Sul
Foz do Lizandro-Mar
Concelho de Torres Vedras:
Azul
Porto Novo
Santa Rita Norte
Santa Rita Sul
Navio
Mirante – Santa Cruz
Pisão – Santa Cruz
Física – Santa Cruz
Centro – Santa Cruz
Santa Helena
Formosa
Foz do Sizandro-Mar
Torres Vedras mantêm este ano um dos 14 Centros Azuis existentes a nível nacional.
77 dos galardoadas com a Bandeira Azul em 2022 (63 Praias costeiras e 14 Praias interiores/fluviais) estão localizadas na área das Águas da Tejo Atlântico e pertencem a 21 Concelhos (1 novo concelho Cascais) entre eles Mafra (6 praias) e Torres Vedras (12 praias).
A área das Águas do Tejo Atlântico conta este ano com 13 Praias novas – Praia da Pampilhosa da Serra; Fernandaires; Guincho, Crismina, Rainha, Conceição, Moitas, Tamariz, Poça, S. Pedro do Estoril, Avencas, Parede, Carcavelos – e com uma Saída. Para este verão estão agendadas 191 Atividades de Educação Ambiental, existindo, nesta área, 5 centos azuis (Lourinhã (2); Torres Vedras; Nazaré e Cascais).
A Cerimónia Oficial de hastear da Primeira Bandeira Azul em praia costeira irá decorrer a 9 de Junho, na praia da Figueirinha, em Setúbal.
Centros Azuis são estruturas onde se prestam informações e se realizam atividades de Educação Ambiental, com um programa, o qual deve estar situado junto a uma zona balnear ou num local de fácil acesso para os banhistas com a sua localização deve estar devidamente assinalada. Durante época balnear deve ter, em permanência, pelo menos um funcionário, assegurando um horário adequado e alargado, especialmente nos períodos de maior afluência.