Mafra | Declarações de Património de Titulares de Cargos Políticos – Vereador Sérgio Santos (PS) não entregou declaração em 2012 e em 2017

 

O artigo 1º da Lei n.º 38/2010 de 2 de setembro (que resulta das sucessivas alterações introduzidas à Lei n.º 4/83) reza assim: “Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contados da data de início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais […]”. O mesmo devendo ocorrer em caso de recondução ou de reeleição do titular e sempre que se verifique um acréscimo patrimonial que altere o valor declarado em montante superior a 50 salários mínimos mensais

Entre as várias entidades obrigadas a depositar no Tribunal Constitucional as suas Declarações de Património e Rendimentos constam, entre outros, os presidentes e vereadores das câmaras municipais, os gestores públicos, os titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este, os membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local.

Das declarações devem constar:

  • Indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
  • Descrição dos elementos do seu ativo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro e ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, ações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos (33.250,00 €), contas bancárias à ordem e direitos de crédito
  • Menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos dois anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado

O Jornal de Mafra deslocou-se ao Tribunal Constitucional no sentido de consultar — a consulta das declarações é pública — as Declarações de Património e Rendimentos de alguns dos responsáveis políticos municipais do concelho de Mafra. A escolha que fizemos, procurou restringir a consulta aos titulares autárquicos com maior responsabilidade na condução dos negócios municipais.

Consultámos as declarações do Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder Sousa Silva (PSD), por ser o mais importante responsável político e institucional do concelho; da senhora Vice-Presidente, Aldevina Rodrigues (PSD), por ser a 2.ª mais importante responsável política da câmara; de Hugo Moreira Luís (PSD), por se tratar do vereador responsável pelas contas e pela gestão financeira do município; de Joaquim Sardinha (PSD), por este ter exercido as funções de vice-presidente da câmara durante grande parte destes dois últimos mandatos e por apresentar o mais longo e rico currículo político e profissional. Finalmente, havendo duas forças políticas representadas na gestão do município, pareceu-nos fazer sentido consultar as declarações do vereador Sérgio Santos (PS), por ser o único vereador da oposição em funções, que exerceu integralmente os dois últimos mandatos (2013 e 2017).

Remunerações dos eleitos locais 2020

Hélder António Guerra de Sousa Silva (PSD) tem 56 anos, é Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico e licenciado em Ciências Militares, ramo de transmissões pela Academia Militar, foi Diretor de Serviços no Ministério da Administração Interna, Oficial do Exército tendo passado a disponibilidade no posto de Major, foi ainda Vereador da Câmara Municipal de Mafra entre 2005 e 2011 e deputado da Assembleia da República na XII Legislatura, desempenhando atualmente as funções de Presidente da Câmara Municipal de Mafra eleito em 2013.

Foi-nos apresentada uma primeira declaração datada de dezembro de 2017 onde o regime de casamento é referido como sendo comunhão de adquiridos. Registam-se rendimentos de trabalho dependente na ordem dos 92.576,08 €. Propriedade de 3 prédios, 2 urbanos, 1 em Lisboa e outro no Zambujal, e 1 prédio rústico na Carvoeira, sem registo dos respetivos valores). Propriedade de um veículo motorizado da Marca Mercedes Benz 220d e um motociclo da marca Honda. Resisto de uma conta bancária a prazo com 60 mil euros.

Em setembro de 2018 é entregue uma atualização onde se regista a aquisição de um prédio na Ericeira (com valor omisso) e uma nova conta bancária com 10 mil euros, mantendo-se o registo da outra conta acima referida.

Joaquim Francisco da Silva Sardinha (PSD) nasceu em 1954 e é Licenciado em Finanças, pelo ISE. Entre 1976 e 1987 foi economista na Fábrica Osório de Castro, Lda, entre 1976 e 1979 pertenceu à direção dos Bombeiros de Mafra, entre 1976 e 1978 foi Membro da Direção do Sindicato dos Economistas, entre 1977 e 1978 foi Professor do Ensino Secundário, em 1983 foi Vogal da Comissão Interministerial de Localização do MARL, entre 1981 e 1986 foi Vereador da Câmara Municipal de Mafra, entre 1987 e 1991 foi Administrador da FOC Indústrias de Mobiliário, S. A, entre 1991 e 2010 foi Diretor-Geral da Elo Publicidade Artes Gráficas, S. A, entre 1991 e 2010 foi Administrador da Elo Imagem, S. A, entre 1992 e 1995 foi Gerente da Forcongeste Gestão e Consultadoria, Lda., entre 2003 e 2009 foi Presidente C. Administração Somipedra, S. A, entre 2010 e 2012 foi Gerente de FDC Filmdiscort, Lda., entre 2010 e 2012 foi Administrador da PNV Capital, S. A. («Business Angels»), em 2012 foi nomeado em regime de substituição, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, entre 1994 e 2012 foi Presidente da Assembleia Municipal de Mafra, entre 1992 e 2012 foi Presidente do Conselho Fiscal da Frutoeste SCRL, entre 1997 e 2011 foi Presidente da Assembleia Geral da Misericórdia de Mafra, entre 2005 e 2012 foi Presidente Conselho Fiscal da Associação de Agricultores de Mafra, foi Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mafra entre 2013 e 2020 e é atualmente vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Provedor da Misericórdia de Mafra.

Foi-nos apresentada uma declaração datada de 2020 onde se refere o nome do cônjuge e o regime de casamento como sendo comunhão de adquiridos. Registam-se rendimentos de trabalho dependente no valor de 47.712,60€ e rendimentos prediais no valor de 2.275,00 €.

Regista-se a propriedade de 3 prédios mistos e 1 apartamento em Mafra, 1 apartamento em Loures e também 1/3 de 3 prédios mistos em Mafra. Regista-se a propriedade de 600 ações de Pnv Capital, Sgps, S.a. Registam-se 3 PPR com o valor global de 36 887,79 €.
Regista-se um depósito a prazo no valor de 6.635,68 €.

Aldevina Maria Machado Rodrigues (PSD) é atualmente vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra, tendo assumido estas funções em 2020, entre 2013 e 2020 era vereadora da Câmara Municipal de Mafra. Cursou o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, está inscrita na Sociedade Portuguesa de Terapia Família e exerceu funções profissionais privadas enquanto Terapeuta Familiar.

Foi-nos apresentada uma primeira declaração datada de dezembro de 2016 onde se refere o nome do cônjuge e o regime de casamento como sendo comunhão de adquiridos. Registam-se rendimentos de trabalho dependente na ordem dos 46.450,96 €. Regista-se a propriedade de 1 prédio urbano para habitação inscrito na freguesia da Carvoeira. Regista-se a propriedade de 2 automóveis, 1 Audi A3 (8V) e 1 Citroen passageiros C5. Regista-se uma carteira de títulos/banco no valor de 12.582,03 €.

Em 2019 é entregue uma nova declaração onde constam rendimentos de trabalho dependente na ordem dos 46.450,96 €. Regista-se 2 carteiras de títulos/banco no valor global de 30.556,82 €. Descreve-se o prédio urbano habitacional atribuindo-se-lhe o valor de 89.888,40 €. Regista-se a propriedade de 3 automóveis, 1 Audi e 2 Citroen.

Hugo Manuel Moreira Luís (PSD) é vereador da Câmara Municipal de Mafra desde 2013, tendo à sua responsabilidade o pelouro da Gestão Financeira, da coordenação com a GIATUL e com a Tratolixo. Cursou no ISCTE. Mantém uma empresa ativa denominada Hugo Moreira Luís & Associados Lda, com sede na Encarnação, constituída em 2001, com um capital social de 5 000,00 €.

Foi-nos apresentada uma primeira declaração datada de dezembro de 2017 onde se refere o nome do cônjuge, mas sem regime de bens declarado. Refere-se uma quota de 55% do capital da empresa Hugo Moreira Luís & Associados Lda (que se dedica a atividade de contabilidade e de assessoria fiscal), com sede social na Encarnação (empresa que se mantém atualmente ativa). Regista-se ainda a posse de 100 ações da empresa Martifer, SGPS.

Em novembro de 2020, em resposta a um pedido do Tribunal Constitucional para que fossem supridas omissões, é adicionado o registo de 1 prédio urbano na Encarnação atribuindo-se-lhe o valor de 43 634,02 € e a propriedade de um veículo da marca Opel Insignia.

Não encontrámos nenhuma referência a rendimentos de trabalho dependente ou empresariais. 

Sérgio Alberto Marques dos Santos (PS) é vereador sem pelouros na Câmara Municipal de Mafra desde 2013, tendo sido reeleito em 2017. É vogal do Conselho de Administração dos SMAS de Mafra, desde que aqueles serviços foram criados em 2019. Desde finais de 2014 é assessor do Presidente da de Freguesia de Santa Maria Maior, onde coordena o Departamento de Manutenção, Património e Compras. Está inscrito na CMVM desde 2011, como perito avaliador de imóveis.

Os serviços do Tribunal Constitucional não nos apresentaram a declaração de rendimentos do vereador Sérgio Alberto Marques dos Santos, nem responderam de imediato à questão que colocámos, no sentido de saber se as declarações referentes a 2013 a 2017 e as eventuais atualizações, não nos foram apresentadas por não terem sido entregues ou por razões relacionadas imputáveis à organização do tribunal.

O Jornal de Mafra continuou a insistir junto dos serviços do Tribunal Constitucional (TC), tendo acabado por receber uma comunicação do TC onde se referia: “Em face da questão que nos colocou, verificou-se que, efetivamente, esta comunicação não foi feita ao Tribunal Constitucional, estando a ser desencadeadas as diligências legalmente previstas”.

Urgia então, ouvir a posição do vereador Sérgio Santos a propósito desta questão. Numa primeira reação, Sérgio Santos declarou “Mais informo, que sou vereador sem pelouro e sem acesso a decisões de gestão corrente (Adjudicações de empreitadas ou qualquer procedimento de compras) recebendo apenas senhas de presença pelas duas reuniões mensais no valor de 130€. Não existe necessidade para quem não tem pelouro” [negrito da responsabilidade do JM]. Numa segunda reação, cerca de uma hora depois, o senhor vereador Sérgio Santos, num email enviado ao JM, refere ” mais informo que, tendo sido apenas ontem notificado pela Câmara Municipal de Mafra dessa situação, irei proceder à sua correção no prazo legal . (30 dias)” [negrito da responsabilidade do JM]. Recebemos depois uma comunicação do senhor vereador, onde referia que iria enviar-nos a sua declaração por email. O Jornal de Mafra optou por não tomar conhecimento substantivo daquela declaração, uma vez que os documentos relativos aos outros titulares de cargos políticos que serviram para a elaboração deste artigo foram-nos fornecidos pelo Tribunal Constitucional, neles constando (com muitas lacunas e inconsistências, é certo) os vários dados contantes da Lei n.º 38/2010, cobrindo vários anos, permitindo assim por em perspetiva a aquisição de riqueza dos referidos titulares, ao longo dos mandatos exercidos.

Estranha-se que entidades a quem cabe a recolha e o tratamento destes dados, não tenham criado uma simples base de dados, que lhes permitisse detetar quem cumpre e quem não cumpre as suas obrigações declarativas, acabando por ser a comunicação social a contribuir para suprir estas lacunas. Este desprendimento da administração contrasta com o rigor que a mesma administração imprime às declarações de rendimentos do cidadão comum e deixa uma triste imagem de frouxidão e de desleixo institucional.

Embora a consulta das Declarações de Património e Rendimentos de Titulares de Cargos Políticos seja pública, obedece a uma série de requisitos que a tornam morosa e difícil. O prazo que decorre entre o pedido de consulta e a sua marcação é longo e exige alguma insistência por parte dos requerentes. A consulta é feita na presença constante de um funcionário do Tribunal Constitucional, não incidindo sobre os formulários entregues pelos titulares de cargos públicos, mas sobre as fotocópias dos formulários, não sendo permitido fotografar, reproduzir ou adquirir as fotocópias das declarações. Se associarmos a patente falta de controlo das declarações, em termos dos seus conteúdos e em termos da calendarização da sua entrega, fica-nos a ideia, que a dificuldade de acesso se destina exclusivamente a diluir a pouca eficácia deste mecanismo de controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

Em Portugal, a transparência (local, regional e central) continua a ser maltratada. Vá-se lá saber porquê.

Partilhe o Artigo

Leia também