Na página que mantém numa rede social, a Câmara de Mafra emitiu o seguinte comunicado referente à situação de saúde pública que o país vive, em função da pandemia de COVID-19.
Declaração da Situação de Alerta e medidas adicionais de proteção
1. Face ao evoluir da situação decorrente do risco associado à exposição e contágio do Coronavírus (COVID-19), o Presidente da Câmara Municipal de Mafra, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e artigo 13.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual) declarou a situação de Alerta de âmbito municipal, em toda a extensão do Concelho de Mafra.
2. A Comissão Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mafra, reunida hoje, pelas 18h00, nos Paços do Concelho, deliberou, por unanimidade, suportar esta declaração, bem como ratificar todas as medidas e recomendações constantes nos COMUNICADOS n.º 1, 2, 3 e 4/ 2020, da Câmara Municipal de Mafra.
3. Adicionalmente, foram determinadas as seguintes medidas, que entram de imediato em vigor:
a) Recomendar a todos os estabelecimentos de comércio e serviços o seu encerramento voluntário, como medida preventiva de proteção dos seus trabalhadores e do público em geral, excetuando-se comércio de bens alimentares, que se devem manter em funcionamento, garantindo a proteção dos trabalhadores e público;
b) Apelar ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação do Concelho de Mafra, bem como todo o tecido produtivo alimentar;
c) Apelar ao normal funcionamento das farmácias do Concelho de Mafra;
d) Recomendar a todos os estabelecimentos hoteleiros, de hospedagem, de alojamento local e parques de campismo do Concelho de Mafra que procedam ao encerramento voluntário das suas instalações;
e) Recomendar a redução da atividade, a serviços mínimos, dos consultórios médicos, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais;
f) Recomendar, de acordo com a Ordem dos Médicos Dentistas, a suspensão ou adiamento das consultas programadas no âmbito da sua atividade, que não sejam urgentes e por tempo indeterminado;
g) Restringir só a assuntos urgentes e inadiáveis as idas aos serviços abertos ao público da Câmara Municipal, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) e Juntas/ Uniões de Freguesia do Concelho de Mafra;
h) Determinar a prorrogação adicional de prazos, por mais 45 dias seguidos (face ao prazo atual), de processos/vistorias, que dependam da decisão da Câmara/ SMAS;
i) Recomendar à população em geral que pratique o isolamento social voluntário e adote medidas preventivas já divulgadas, designadamente não frequentando praias. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar;
j) Recomendar à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público, nomeadamente restaurantes, bares, cafés, mercearias, minimercados, supermercados e outras grandes superfícies comerciais;
k) Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações das entidades oficiais;
l) A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
m) A violação do dever especial de colaboração implica responsabilidade criminal nos termos da lei.
A Câmara Municipal de Mafra, em conjunto com as autoridades competentes, acompanhará o desenvolvimento da situação e informará das decisões que vierem a ser tomadas.
Mafra, 14 de março de 2020