Mafra | Câmara pede suspensão parcial do PDM na orla costeira do concelho

O PDM é um “instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de ocupação do solo” para todo o território municipal. Trata-se, pois, de uma peça fundamental para o ordenamento do território, definindo onde se pode ou não pode construir e aquilo que se pode ou não pode construir em determinada localização do concelho.

A proposta de alteração do PDM em vigor teve origem numa iniciativa da Câmara de Mafra (CM) datada de 2018 está atualmente em fase de consulta prévia na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), cujo vice-presidente é Joaquim Sardinha, ex-vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra.

promover oportunidades de desenvolvimento suportadas na diferenciação e valorização dos recursos territoriais e na capacidade de aproveitamento competitivo e sustentável dos potenciais terrestres, marinhos e marítimos

Por seu lado, o Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, datado de 2019 “pretende promover a salvaguarda e a proteção da faixa da Orla Costeira do ponto de vista da sustentabilidade ambiental, natural e patrimonial deste território“.

Do ponto de vista da Câmara de Mafra, a proposta de alteração do PDM visa, entre outros objetivos, avaliar a classificação de solo rústico ou solo urbano, atualizar o regulamento do PDM, avaliar o impacto visual sobre o Real Edifício da Mafra. Ainda segundo o ponto de vista da CM, procura-se ainda “capacitar a orla costeira” para as alterações climáticas salvaguardando a segurança da sua fruição por parte das populações, salvaguardar o património e “promover oportunidades de desenvolvimento suportadas na diferenciação e valorização dos recursos territoriais e na capacidade de aproveitamento competitivo e sustentável dos potenciais terrestres, marinhos e marítimos“.

Já, para justificar o pedido de suspensão do PDM, que deverá vigorar por 2 anos, prorrogável por mais um ano, a CM sustenta-a na ocorrência de “circunstâncias excecionais que resultem de alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico […] pondo em causa a prossecução de interesses públicos relevantes”. Relativamente às “situações excecionais” na base desta suspensão, funda-as a CM na “necessidade de salvaguardar a situação atual face a alterações significativas que poderão vir a ocorrer do ponto de vista urbanístico, paisagístico e ambiental, pondo em causa a prossecução de interesses públicos […]”.

Ficarão, assim, “proibidas todas as operações urbanísticas, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição de edifícios existentes, destruição de árvores em maciço ou de solo vivo ou de coberto vegetal”

Em termos substantivos, a Câmara de Mafra pretende a suspensão dos artigos, 5.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 54.º e 55.º que incidem no Regulamento e as Plantas do PDM.

A área de incidência territorial deste pedido localiza-se ao longo da faixa da Orla Costeira, em zonas de maior pressão urbanística, nas freguesias da Encarnação, Santo Isidoro, Ericeira e Carvoeira.

 

 

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