Junta de Freguesia de Mafra está de parabéns
Por estranho que pareça, e por vezes parece estranho que haja quem não se aperceba disso, a realidade é esta: os euros (bem ou mal) utilizados pelos institutos públicos, pelas associações financiadas por fundos públicos, pelas juntas de freguesia, pelas câmaras municipais e pelo governo, resultam dos impostos pagos pelos cidadãos.
Existem no concelho de Mafra 11 freguesias, todas elas geridas por executivos que resultam do voto dos respetivos fregueses. Destas 11 freguesias, só a Freguesia de Mafra publica (começou a publicar) os contratos (alguns) que faz. Não se trata de uma prática continuada, não resulta de alterações na composição da junta, trata-se de uma prática muito recente, como se pode verificar pelas datas dos contratos.
Em termos de comparação, a Junta de Freguesia da Ericeira, aquela que no concelho conta com mais fundos públicos e com mais transferências da câmara Municipal, só registou um contrato, no valor de 6 000 €, datado de janeiro de 2010, referente a um contrato com a Agência Portuguesa do Ambiente relativo a “recolha selectiva de óleos alimentares usados”.
Depois dos problemas contabilísticos registados no início desta gestão da Junta de Freguesia de Mafra, depois de uma demissão no executivo, depois de muitos problemas relacionados com a remoção de infestantes nos parques infantis e nas ruas da freguesia, surge agora esta “novidade” que em nome da transparência distingue absolutamente a Junta de freguesia de Mafra, de todas as outras juntas do concelho.
É comum a utilização de “estratagemas” por parte de algumas entidades, com o objetivo de fugir à lei que obriga a tornar públicos alguns contratos, os respetivos valores e intervenientes.
Imaginemos uma obra ou um serviço, por exemplo, digamos, na área da reabilitação e restauro, serviço que atinja, digamos, um valor total na ordem dos 49 600 €. Se o valor for pago parcelarmente, digamos, emitindo 8 faturas de 4 950 €, então, o “negócio” dificilmente se tornará público. Nunca nos aperceberemos, por exemplo, das relações de amizade pessoal e/ou política entre contratantes e contratados. Por outro lado, como as oposições só funcionam intermitentemente e muitas vezes, mal, sendo, por vezes, mesmo coniventes, é muito difícil que situações deste tipo cheguem ao conhecimento dos contribuintes/eleitores que acabam por suportar estes “estratagemas”.
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111- B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro)
[…] A publicitação do ajuste direto ou da consulta prévia é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) [..]
[…] serviços cujo preço contratual não seja superior a € 5 000, ou no caso de empreitadas de obras públicas, a € 10 000, a adjudicação pode ser feita pelo órgão competente para a decisão de contratar, diretamente, sobre uma fatura ou um documento equivalente apresentado pela entidade convidada, com dispensa de tramitação eletrónica (artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos)[…]