Em dezembro de 2021 foi notícia que um jovem havia assassinado a sua avó de 82 anos, na residência desta, no concelho de Mafra.
O jovem visitou a avó na sua residência em Gonçalvinhos, Mafra, munido com duas facas que adquiriu antes de se deslocar para o local.
No local, após uma discussão com a avó e “por razões não apuradas” acabou por cometer o crime desferindo na vítima “pelo menos 63 golpes“, que a atingiram na cabeça, pescoço, tronco e abdómen, tendo-lhe lesões no coração, pulmões, fígado, estômago, entre outros órgãos, ferimentos que constituíram a “causa direta” da morte da idosa.
Após lavar as mãos e as facas na casa de banho da vítima, o agressor dirigiu-se para sua casa em Mafra, de onde chamou o 112 tendo depois sido encaminhado para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, devido a ferimentos que apresentava na mão direita, que sofreu enquanto praticava o crime.
A vítima mortal foi encontrada pela filha (mãe do agressor), sendo esta quem denunciou o jovem à GNR.
Ainda no Hospital de Santa Maria, o suspeito foi identificado e detido pela Polícia Judiciária, fora de flagrante delito, por fortes indícios da prática do crime de homicídio qualificado, tendo ficado em prisão preventiva.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido, que sofre de esquizofrenia diagnosticada e em situação de descompensação (uma vez que se recusava a tomar os medicamentos), “agiu com extrema frieza de ânimo, motivado exclusivamente por um motivo fútil“.
A leitura do acórdão aconteceu ontem, no Tribunal de Sintra, tendo crime sido crime classificado como “muito grave” e causador de “alarme social” e o arguido considerado um “inimputável perigoso“, tendo os juízes considerado-o culpado pelos crimes de homicídio e posse de arma proibida, depois de todos os fatos constantes na acusação terem sido dados como provados.
O jovem de 23 anos, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência a partir do Hospital Prisional de Caxias, voltou a reafirmar a autoria dos crimes.
Sendo considerado inimputável, não pode ser responsabilizado pelos crimes cometidos, tendo ontem o tribunal condenado Gonçalo Cardoso a internamento e tratamento em hospital prisional. O internamento será no mínimo de 3 anos e no máximo de 21 anos e quatro meses, sendo a sentença revista a cada dois anos.