Já não precisa do número de eleitor para poder votar

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Foram efetuadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, alterações que se vão verificar já nas próximas eleições, as Europeias que se realizam dia 26 de maio.
As alterações com maior impacto para os eleitores residentes em território Nacional são:
– a abolição do número de eleitor
– o voto antecipado sem ter que apresentar qualquer justificação
– a Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual

A abolição do número de eleitor surge do fato de os cadernos de recenseamento serem agora organizados pela ordem alfabética dos nomes dos eleitores inscritos.
Agora, no ato da votação os eleitores são identificados apenas pelo nome e número do documento de identificação.
Em cada assembleia de voto, os cadernos de recenseamento são divididos de modo a que em cada um deles figurem sensivelmente 1500 eleitores (até aqui figuravam 1000 eleitores).

Continua a ser possível confirmar (aqui) o local de voto e saber antecipadamente em que mesa vai exercer o seu direito de voto.

Os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, bastando apenas enviar o seu pedido por carta ou através do site oficial.

Com a introdução de uma matriz em braille para o exercício do voto, os eleitores com deficiência visual poderem agora votar de modo autónomo.

Os cidadãos portugueses, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.

 

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